Canal de Denúncia
De acordo com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), todas as “pessoas coletivas com sede em Portugal que empreguem 50 ou mais trabalhadores” devem implementar medidas de prevenção da corrupção.
O RGPC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro, determina que todas as entidades abrangidas, do setor público e privado, devem dispor dos seguintes instrumentos de prevenção da corrupção:
– Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR);
– Código de conduta;
– Canais de denúncia;
Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas
O Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas da SCMAC identifica as situações potenciadoras de riscos, incluindo os de fraude e de corrupção, elenca os controlos que minimizam a sua probabilidade de ocorrência e impacto e define o plano de ação que agrega todas as medidas de prevenção previstas, bem como os respetivos responsáveis pela sua aplicação. Define, ainda, os mecanismos de monitorização e revisão periódica do processo de gestão do risco, consubstanciando, desta forma, um instrumento de gestão fundamental e de grande utilidade para a SCMAC.
Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas da SCMAC – consulte aqui.
Código de Ética e Conduta
O Código de Ética da SCMAC um conjunto de princípios éticos, assim como as respetivas normas de conduta subjacentes à sua atuação, quer no âmbito da prossecução da sua missão, quer no exercício das funções dos seus colaboradores, visando fazer cumprir e difundir a cultura ética a que estão adstritos.
O conjunto de princípios e regras em matéria de ética e de comportamento profissional, a observar pelos dirigentes e colaboradores da SCMAC, nas relações entre si e com terceiros, aplica-se a todos quantos se encontrem ao serviço da SCMAC, independentemente da sua função, vínculo ou posição hierárquica, sendo expectável que possam assumir tais princípios e comportamentos como intrinsecamente seus.
Código de Ética da SCMAC-consulte aqui.
Canal de Denúncia de Corrupção
Ao abrigo do Regime Geral de Prevenção da Corrupção e de acordo com o previsto no Código de Ética da SCMAC, os colaboradores têm o dever legal de denunciar qualquer caso de suspeita de fraude de que tenham conhecimento.
Por outro lado, também o cidadão deverá ter ao seu dispor um espaço para proceder às denuncias de suspeitas de fraude de que tenha conhecimento.
Neste contexto, a fim de apoiar a SCMAC na deteção e combate à fraude, disponibilizamos um canal de denúncia, cujo link pode encontrar mais abaixo nesta página, relativamente ao qual é garantido o total anonimato do denunciante.
Para reportar uma infração no âmbito da referida legislação pode usar um dos canais seguintes:
POR CORREIO
Remeter carta para o endereço postal:
Rua João Lopes Namorado, 17
7440-022 Alter do Chão,
com a indicação de “confidencial”
POR MAIL
Enviar e-mail para o endereço: canaldenuncia@scmalter.pt